Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MAGDA DA CONCEICAO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição de alvará, bem como para que atualize o valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que o montante bloqueado por meio do Sisbajud foi insuficiente para a integral garantia da execução, deverá o exequente indicar, desde logo, bens passíveis de penhora, a fim de promover o efetivo prosseguimento do feito executivo, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. ARACRUZ-ES, 12 de março de 2026. ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003634-33.2022.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)