Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INES GAVA
REQUERIDO: UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A
REU: PAULO HENRIQUE PARIS Advogado do(a)
AUTOR: EMILIO SANTOS MACHADO - ES20417 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690 Advogado do(a)
REU: FERNANDO SERGIO MARTINS - ES9207 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico que a UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A, sob o ID 90519329, requereu a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para efetuar o depósito dos honorários periciais arbitrados. Considerando que o valor da remuneração pericial médica foi estimado por este Juízo em R$ 6.000,00 (seis mil reais) diante da complexidade do exame, e visando garantir a ampla defesa e a efetiva produção da prova requerida pela própria ré,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000531-31.2021.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de dilação de prazo. Fica a ré intimada para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovar o adimplemento da quantia devida, sob pena de preclusão da prova. Comprovado o depósito, intime-se imediatamente a empresa Imparcial Perícias para designar dia, hora e local para a realização da diligência pericial, cientificando-a de que as partes deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 474 do CPC. Diligencie-se com a URGÊNCIA necessária, uma vez que o presente processo encontra-se incluído na Meta 2 do CNJ. CASTELO-ES, data da assinatura eletrônica. Eduardo Geraldo de Matos Juiz(a) de Direito (Ofício DM nº 0323/2026)