Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO JOSE LEONARDO BATISTA FERREIRA
EXECUTADO: LEANDRO SOARES PRATES RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO JOSE LEONARDO BATISTA FERREIRA - ES23488 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Diante da informação prestada pela instituição de pagamento Picpay no id. 88054815, cumpre ressaltar que todas as ordens de constrição dirigidas a esta instituição foram todas liberadas/desbloqueadas pelo Juízo, por se tratarem de valores irrisórios, conforme extratos juntados no id. 81485506, não havendo movimentações pendentes de cumprimento. Por outro lado, em relação à penhora de valores efetivada em outras instituições (R$291,77), constata-se que as partes nada deliberaram sobre esta verba no acordo e, por outro lado, nada constou na sentença de id. 87173467 com relação a referida quantia. Desse modo, considerando que o acordo não contemplou a quantia penhorada no id. 81485506, expeça-se alvará do valor incontroverso em relação a requerida. Em seguida, retorne-se os autos ao arquivo. Diligencie-se. SERRA/ES (data conforme assinatura eletrônica). TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Nome: LEANDRO SOARES PRATES RODRIGUES Endereço: Rua Três, 19, São Diogo I, SERRA - ES - CEP: 29163-273
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5007721-95.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES23488 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Diante da informação prestada pela instituição de pagamento Picpay no id. 88054815, cumpre ressaltar que todas as ordens de constrição dirigidas a esta instituição foram todas liberadas/desbloqueadas pelo Juízo, por se tratarem de valores irrisórios, conforme extratos juntados no id. 81485506, não havendo movimentações pendentes de cumprimento. Por outro lado, em relação à penhora de valores efetivada em outras instituições (R$291,77), constata-se que as partes nada deliberaram sobre esta verba no acordo e, por outro lado, nada constou na sentença de id. 87173467 com relação a referida quantia. Desse modo, considerando que o acordo não contemplou a quantia penhorada no id. 81485506, expeça-se alvará do valor incontroverso em relação a requerida. Em seguida, retorne-se os autos ao arquivo. Diligencie-se. SERRA/ES (data conforme assinatura eletrônica). TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Nome: LEANDRO SOARES PRATES RODRIGUES Endereço: Rua Três, 19, São Diogo I, SERRA - ES - CEP: 29163-273