Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5035498-30.2025.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER HILL Endereço: Alameda Hélio da Costa Ferraz, 290, Santa Helena, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-090 (diário eletrônico) Nome: LUAM FERNANDO GIUBERTI MARQUES Endereço: Alameda Hélio da Costa Ferraz, 290, Ed. Summer Hill, Apto. 1601, Santa Helena, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-090 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que o Exequente busca a satisfação de débitos condominiais. Após a distribuição, o Executado compareceu aos autos (ID 90622445) noticiando a celebração de acordo extrajudicial e apresentando comprovantes de pagamento, requerendo a homologação e suspensão do feito. Por sua vez, o Exequente peticionou (ID 91612450) informando o descumprimento do referido acordo, alegando que: a) o ajuste não contemplou as multas regimentais de 06/2024 e 07/2024; b) o comprovante de R$ 8.486,92 apresentado pelo réu não se refere ao débito exequendo; c) houve inadimplemento das parcelas 04 e 05 do acordo. Compulsando os documentos, verifico que a lide tomou contornos que demandam esclarecimentos fáticos antes de qualquer homologação ou extinção, em observância ao princípio do contraditório e da primazia do julgamento de mérito. Observo que o termo de acordo de ID 90622446 discrimina apenas "taxas extras" de 11/2024 a 10/2025. Assim, havendo resistência do Exequente e ausência de previsão expressa no título transacional, a execução deverá prosseguir regularmente quanto às multas regimentais de 06/2024 e 07/2024, bem como em relação às taxas vencidas no curso da lide e não incluídas no acordo (art. 323 do CPC). Assim, determino a intimação do Executado, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre a petição de ID 91612450, devendo: Esclarecer a origem e o destino do pagamento no valor de R$ 8.486,92 (PIX realizado em 15/01/2026), comprovando que tal montante se destina à quitação de cotas discutidas nestes autos e não a outras obrigações condominiais estranhas à lide; Comprovar o pagamento das parcelas nº 04 e 05 do acordo firmado em 04/11/2025, sob pena de prosseguimento da execução com a incidência da cláusula penal de 20% e vencimento antecipado das obrigações pactuadas. Diante da complexidade dos cálculos apresentados e da aparente quebra da transação extrajudicial, MANTENHO a audiência de conciliação designada para o dia 14/05/2026 às 14:00h, oportunidade em que as partes deverão apresentar planilha de atualização final para tentativa de composição ou saneamento definitivo. Preclusos os esclarecimentos ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se as partes com urgência. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77956838 Petição Inicial Petição Inicial 25090811220195800000073880620 77956841 01 - Doc. 01 - Procuração Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090811220223400000073880623 77956842 01 - Doc. 02 - Substabelecimento Aline Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090811220243600000073880624 77956846 01 - Doc. 03 - ATA AGO Eleição Síndico Dia 12.12.2024 Completa Documento de representação 25090811220268500000073880628 77956847 01 - Doc. 04 - Regimento Interno Atualizado - 12.08.2025 Documento de comprovação 25090811220310900000073880629 77956848 01 - Doc. 05 - Convenção Summer Hill Documento de comprovação 25090811220337500000073880630 77956849 01 - Doc. 06 - Summer Hill - 1601 - Até 12.08.2025 Documento de comprovação 25090811220382500000073880631 77956850 01 - Doc. 07 - Summer Hill - 1601 Boletos 06.2024 a 08.2025 Documento de comprovação 25090811220395600000073880632 78872225 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100115074921100000074716626 79865089 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100115231018800000075623879 80023251 Petição (outras) Petição (outras) 25100312042185600000075767749 80024503 02 - Documento de Identificação Alexandre Documento de comprovação 25100312042210900000075767751 83877658 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25120418203904700000079291052 83877658 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25120418203904700000079291052 87731836 remessa mandado Certidão - Juntada 25121710233817600000080555838 88932052 Mandado NÃO entregue: 6106036 Expediente: 15233704 Certidão 26012102223460000000081648455 88932303 6106036.pdf Arquivo Anexo Mandado 26012102223476200000081648656 89969944 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020415342527200000082599645 90236174 Petição (outras) Petição (outras) 26020911320236000000082841394 90236175 Comprovantes Documento de comprovação 26020911320266100000082841395 90236176 Procuração - Luam Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020911320289200000082841396 90622441 Homologação de transação Homologação de transação 26021215083982000000083194768 90622446 03 - Doc. 01 - Acordo Extrajudicial Documento de comprovação 26021215084014600000083194771 90622447 03 - Doc. 02 - Espelho Acordo Summer Hill 1601 Documento de comprovação 26021215084037200000083194772 90622448 03 - Doc. 03 - Substabelecimento Gabriel Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021215084050900000083194773 90776182 Despacho Despacho 26021522400872300000083334777 90831181 Intimação - Diário Intimação - Diário 26021911334324000000083387914 92343479 Cancelamento da Audiência Petição (outras) 26030918053436200000084771170 92343484 04 - Doc. 01 - Relatorio de inadimplencia Documento de comprovação 26030918053461600000084771175 92374025 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002053044900000084800428