Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
REU: DAVI COCO Advogado do(a)
AUTOR: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 DESPACHO A utilização de sistemas como Sisbajud, Renajud, Infojud e correlatos constitui ferramenta essencial à efetividade da prestação jurisdicional e à observância do princípio da cooperação (Art. 6º, CPC). Todavia, a prática de tais atos não prescinde do devido custeio operacional, conforme regramento administrativo desta Corte. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5011078-94.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. Com a juntada das guias, certifique-se se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, (datado e assinado digitalmente). RAFAEL CALMON RANGEL Juiz(a) de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69677682 Petição Inicial Petição Inicial 25052717345335700000061860128 69677697 1 - Atos Constitutivos Documento de representação 25052717345381200000061860143 69677699 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052717345420900000061860145 69677702 3 - SUBSTABELECIMENTO MAURICIO - COIMBRA E FERREIRA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052717345490300000061860148 69678754 4 - Procuração Bradesco - Certidão Documento de representação 25052717345529300000061860150 69678758 CONTRATO 6000193 Documento de comprovação 25052717345574200000061860154 69678762 RFW1D29_Gravame Documento de comprovação 25052717345628900000061861058 69678764 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 25052717345658300000061861060 69678765 PLANILHA DE DÉBITO Documento de comprovação 25052717345684800000061861061 69927250 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25053014231523900000062084722 69963675 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25060218351373900000062116248 69963675 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25060218351373900000062116248 70146882 Juntada de Guia Juntada de Guia 25060314595757700000062278545 70146896 2400022419_COMPROVANTE Juntada de Guia em PDF 25060314595780400000062279707 70147807 2400519842_CUSTAS INICIAIS Juntada de Guia em PDF 25060314595801200000062279717 70302528 Juntada de Guia Juntada de Guia 25060509272283800000062418071 70302530 2400519842_COMPROVANTE (1) Juntada de Guia em PDF 25060509272299500000062418073 70302532 2400519842_CUSTAS INICIAIS Juntada de Guia em PDF 25060509272319100000062418075 72571846 Petição (outras) Petição (outras) 25070910410442800000064446693 76056266 Petição (outras) Petição (outras) 25081410120264800000066792372 69963675 Mandado - Citação Mandado - Citação 25060218351373900000062116248 77177920 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25082916340818600000073169424 79816800 Petição (outras) Petição (outras) 25100110050000600000075580251 80038437 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25100313371598300000075781679 80038441 5011078-94.2025.8.08.0012 - comprovante de envio Comprovante de envio 25100313371612300000075781683 80038449 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25100313391915900000075781690 80039653 5011078-94.2025.8.08.0012 - comprovante de envio Comprovante de envio 25100313391929700000075781694 80044552 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25100314091310700000075787821 80046253 5011078-94.2025.8.08.0012 - comprovante de envio Comprovante de envio 25100314091322100000075787822 80245920 Mandado entregue: 5895842 Expediente: 13628326 Certidão 25100703301391200000075971073 80245921 5895842.pdf Arquivo Anexo Mandado 25100703301401800000075971074 89970650 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020415362346500000082600138 90239127 Petição (outras) Petição (outras) 26020912035795100000082845477 Nome: DAVI COCO Endereço: Beco Joana Maria da Silva, 250, Castelo Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29140-764
23/03/2026, 00:00