Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: IVANILDE GOMES DA SILVA
REQUERIDO: VIACAO TABUAZEIRO LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: SUELLEN DE OLIVEIRA MENDES - ES18870 Advogados do(a)
REQUERIDO: ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO - PR38515, RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0028948-85.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação indenizatória. Passo à análise das questões pendentes. GRATUIDADE Compulsando os autos, observo que este juízo não se manifestou acerca do pedido de assistência judiciária formulado pela autora em sua inicial. Levando em conta que aparentemente presentes os requisitos previstos no caput do art. 98 do CPC, defiro a gratuidade da justiça à requerente. PERÍCIA Arbitro os honorários periciais do profissional nomeado na decisão Id 64836432, no montante de R$ 1.562,55 (mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos da Resolução n. 06/2012 do e. TJES, atualizada pelo ato n. 258/2021, por se tratar de perícia de alta complexidade, a qual demanda a análise de prontuários médicos, bem como exame físico para detectar as lesões sofridas pela autora. Considerando que a demandante está amparada pela gratuidade da justiça, os honorários pertinentes serão custeados pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na forma do Ato Normativo Conjunto 008/2021. 1- Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado. 2- Com a resposta positiva, intimem-se as partes para, no prazo 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como, apresentarem quesitos e indicação de assistentes técnicos, vindo conclusos em caso de rejeição por qualquer deles. 3- Com a manifestação positiva ou por aceitação tácita, intime-se o profissional para ciência e, em cinco (05) dias, manifestar quanto ao múnus que lhe é atribuído, apresentando endereço, telefone, e-mail e dados bancários, seja pessoa física ou jurídica, comunicando-lhe quanto aos honorários periciais e documentos a serem apresentados: 1. cópia da cédula de identidade; 2. cópia do CPF caso sua numeração não conste da cédula de identidade; 3. carteira de trabalho ou outro documento que comprove sua expertise para realização do trabalho; 4. PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do profissional; 5. CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 6. CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; 7. CND do município local do domicílio do prestador, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 8. CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida. 4- Com a aceitação, oficie-se à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição a documentação disposta nos itens I a VI do art. 6º do Ato Normativo Conjunto 008/2021, e aguarde-se, na forma dos artigos 8º e 9º. 5- Com a resposta positiva da Secretaria Judiciária, intime-se o profissional nomeado para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, na forma legal (impresso e devidamente assinado) e também em arquivo via mídia CD, DVD ou pen drive. 6- Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias. Encerradas as manifestações a respeito do laudo, inclusive por eventuais esclarecimentos, proceda-se de acordo com o art. 10 do referido ato normativo conjunto. Diligencie-se. Vitória/ES, 28 de novembro de 2025. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito