Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IOLANDA CONIUTTI GAIA
REU: BANCO BMG SA Advogados do(a)
AUTOR: LADY LAURA AYMI SILVA - ES26511, ROSEMARI SANTANA - ES18172 Advogado do(a)
REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Requerido(s): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Requerente(s): Nome: IOLANDA CONIUTTI GAIA Endereço: Rua E, 20, Conjunto Portal da Barra, Cidade da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-030 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5041825-55.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc. Inicialmente, considerando a notícia de instabilidade do sistema, bem como que houve a triangularização processual, inclusive com a apresentação de contestação e réplica, tendo em vista, ainda, os Princípios Norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, especialmente a Celeridade, Economia Processual e Efetividade da prestação jurisdicional, entendo dispensável a designação de nova audiência de conciliação. Além disso, considerando que o acordo pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, e com base nos Princípios já citados, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, consigno que a parte requerida poderá apresentar proposta de acordo a qualquer tempo, se for o caso. Sendo assim, INTIMEM-SE as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, com a especificação da pertinência. Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins, e, sendo pleiteado o julgamento antecipado por ambas as partes, que venham para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO
05/02/2026, 00:00