Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE AUGUSTO LANGE PESSIGATTI
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 Nome: JOSE AUGUSTO LANGE PESSIGATTI Endereço: Rua Brasília, 51, Ed. Camila, AP 302, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-730 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5036627-37.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se a presente demanda de ação indenizatória por danos morais, decorrente de alegada falha na prestação de serviço de transporte aéreo (atraso/cancelamento de voo). Compulsando os autos, verifica-se que a matéria fática e jurídica circunda a responsabilidade civil do transportador e a configuração de excludentes de nexo causal, especificamente o caso fortuito e a força maior. Em 26 de novembro de 2025, foi proferida decisão pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244/RJ, na qual foi determinada a suspensão nacional dos processos judiciais que versem sobre a controvérsia submetida ao Tema nº 1.417 da Repercussão Geral. Com efeito, a supracitada decisão é clara e restritiva ao definir a controvérsia objeto do referido tema, circunscrevendo a discussão às hipóteses de responsabilidade civil decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo exclusivamente motivados por caso fortuito ou força maior. Senão vejamos: “A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 178 da Constituição, as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito e força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem (Toffoli, José Antônio Dias, relato do ARE 1.560/RJ.)” Para a correta compreensão do tema, impõe-se esclarecer o que se considera caso fortuito ou força maior no contexto do transporte aéreo. O Código Brasileiro de Aeronáutica, em seu art. 256, § 3º, estabelece rol taxativo das hipóteses que podem ser assim qualificadas, exigindo que se trate de eventos supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis, absolutamente alheios à atividade empresarial do transportador. São elas: restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas pelo órgão de controle do espaço aéreo; restrições decorrentes da indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; determinações da autoridade de aviação civil ou de outro órgão da Administração Pública; bem como a decretação de pandemia ou a edição de atos governamentais que restrinjam o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. No caso concreto, a matéria discutida no presente caderno processual guarda estrita identidade com o Tema 1.417 (ARE nº 1.560.244/RJ), tendo em vista que no dia do vôo ocorreu um acidente no aeroporto de Guarulhos devido a vazamento de combustível.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO deste processo até que sobrevenha o julgamento definitivo do paradigma pelo Supremo Tribunal Federal ou nova deliberação daquela Corte. Intimem-se as partes desta decisão por meio de seus patronos constituídos. Proceda a Secretaria à anotação do respectivo código de suspensão no sistema de controle processual. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 31 de março de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091817580682500000074755449 CPF-e-RG Peças digitalizadas 25091817580699200000074756209 Comprov-resid Peças digitalizadas 25091817580724400000074756208 1°-Voucher-invalido Peças digitalizadas 25091817580754000000074755454 Acesso-sala-VIP Peças digitalizadas 25091817580773000000074755455 Acesso-sala-VIP-1 Peças digitalizadas 25091817580805300000074756206 Cartao-Jose-Lara-e-Enrico Peças digitalizadas 25091817580828000000074756207 Novo-voo-SP Peças digitalizadas 25091817580847300000074756210 Novo-voo-VIX Peças digitalizadas 25091817580867600000074756211 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25092519210863500000075233661 Citação eletrônica Citação eletrônica 25092519210863500000075233661 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101402062208200000076472403 Habilitação nos autos Petição (outras) 25102314511072700000077204862 11-08 - kit tam novo 02.012-1 (3) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102314511102100000077204865 AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O FERIADO Certidão 25121612334180900000080471491 Despacho Despacho 25121718020576500000080616044 Despacho Despacho 25121718020576500000080616044 Petição (outras) Petição (outras) 25122003242521800000080810888 323191983PETICAO Petição (outras) em PDF 25122003242536800000080810889 Contestação Contestação 26013012420329700000082285497 Contestação Contestação 26013012584581500000082286983 3311729914164642JECESVLCANCELAMENTODMORESTRICOES130825PISTAAEROPORTOGRU Contestação em PDF 26013012584592700000082288776 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25121718020576500000080616044 Petição (outras) Petição (outras) 26021016391660400000082999562 1_PETICAO_2345164 Petição (outras) em PDF 26021016391728100000082999567 AR NÃO ASSINADO- JOSE AUGUSTO Aviso de Recebimento (AR) 26022512363461500000083581278 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26022512363626200000083581276 Certidão Certidão 26033113412021800000086453377