Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CASSIANO FERREIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: CENY SILVA ESPINDULA - ES23212, THAIS TEIXEIRA MOREIRA - ES39776
REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Tendo em vista que a intimação ID 78382882 foi expedida para o último endereço informado pela parte requerida/executada nos autos (ID 51533781), CERTIFICO que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, na forma do art. 19, §2º da Lei 9.099/95. Ato contínuo, intimei a parte exequente para que providencie a devida atualização, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento). Linhares/ES, 20 de janeiro de 2026 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5011039-77.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2026, 00:00