Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: J H REPRESENTACOES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA - ES8058 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz) de Direito, fica a parte executada, por seu advogado supramencionado, intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: PAGAMENTO DE CUSTAS - GUIA Para acessar a guia para pagamento, a parte deve consultar www.tjes.jus.br - serviços - custas processuais - execução fiscal - informar o número do processo, preencher os dados solicitados - avançar - guia - detalhar guia VILA VELHA, 4 de fevereiro de 2026 Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5014772-41.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116)