Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: TELAS GANDRA LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCIO GOBBETTE MARQUES - ES15816
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DECISÃO (vistos em inspeção 2026)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0018940-06.2019.8.08.0048 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
Trata-se de Ação de Tutela Cautelar Antecedente ajuizada por TELAS GANDRA LTDA em face de BANCO DO BRASIL SA. Compulsando os autos, verifica-se a juntada de Ofício (id. 90531592), oriundo da 1ª Vara Cível de Serra, referente aos autos da Ação Monitória nº 0007733-44.2018.8.08.0048. No referido expediente, aquele Douto Juízo reconheceu a conexão entre a ação que lá tramita e o presente feito, determinando a solicitação de remessa destes autos para tramitação conjunta, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, nos termos do art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando que a reunião de ações conexas para julgamento conjunto é medida que se impõe para a harmonia dos julgados, e havendo solicitação expressa do Juízo prevento para o envio deste caderno processual, o declínio de competência é a medida de rigor. Ante o exposto: I) ACOLHO a solicitação constante no Ofício de id. 90531592, reconhecendo a conexão deste feito com o processo nº 0007733-44.2018.8.08.0048; II) DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito; III) DETERMINO A REMESSA imediata dos autos ao setor de distribuição para que sejam redistribuídos, por dependência/conexão, ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Serra/ES, para apensamento e julgamento conjunto com os autos nº 0007733-44.2018.8.08.0048, com as nossas homenagens. IV) Dê-se baixa na distribuição deste Juízo. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00