Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LOURENCO BRAZ Advogados do(a)
REQUERENTE: IVAN LAURENCO DE FREITAS RODRIGUES - ES40612, THAIS CRISTINA DA CUNHA - ES35955
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000134-71.2025.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Vistos, etc. Tratam os autos de Ação de Ação Ordinária de Obrigação De Fazer com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada - Inaudita altera Parte proposta por Lourenço Bras neste ato representado por seu filho Lasaro Martins Braz in face de Estado Do Espiríto Santo, todos devidamente qualificados nos autos. Após regular tramitação do feito, verificou-se que a parte requerente foi intimada pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção, e deixou o prazo transcorrer in albis. Eis, o breve relatório. Decido. Destaco que é dever da parte acompanhar o processo trazendo aos autos todos os elementos necessários para o seu regular desenvolvimento. No presente caso, a autora permaneceu inerte quando devidamente intimada sob pena de extinção, sendo assim tenho que o feito não merece prosseguir, ante o seu desinteresse no prosseguimento do feito, o que enseja a sua extinção. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito qualquer restrição imposta em razão deste feito, bem como qualquer liminar porventura concedida. Sem custas (art. 55, da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. IBATIBA, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA JUIZ DE DIREITO