Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ELIAS JORGE MATTIUZZI
REU: BANCO BMG SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO SOARES GARCIA - RJ161022 Advogado do(a)
REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 Advogado do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Advogado do(a)
REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Tratam-se os autos de uma ação de AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA c/c com REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por ELIAS JORGE MATTIUZZI em face de BANCO BMG, BANCO ITAÚ CONSIGNADO LTDA e BANCO SAFRA S.A, todos devidamente qualificados. Inicial instruída de documentos no ID n°.: 67778681. Decisão que concedeu a medida liminar, no ID n°.: 68232594. Contestação, pelo primeiro requerido, no ID n°.: 70509497. No ID n°.: 70956903, Contestação apresentada pelo segundo requerido. Contestação pelo terceiro requerido, no ID n°.: 70955667. Réplica, no ID n°.: 70955667. Termo de audiência de conciliação, no ID n°.: 71153828. No ID n°.: 71455108, termo de acordo juntado pela requerida Safra S.A, requerendo a homologação e eventual extinção do feito. A parte autora, por sua vez, informa que não há interesse mútuo na extinção do feito, tendo em vista que não houve o cumprimento do acordo, no DI n°.: 71673596. Juntada de comprovante de pagamento, pela requerida Safra, no ID n°.: 71669152. A parte autora informa o cumprimento integral do acordo firmado com a terceira requerida, no ID n°.: 78652063, e requer a apreciação da réplica, bem como, informar interessa na produção de prova documental e pericial. Pois bem. Verifico que, embora o acordo firmado entre as partes tenha sido devidamente cumprido (ID n°.: 78652063), a autora não informou se deve o feito prosseguir em face da Instituição Financeira. Desta forma,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000267-45.2025.8.08.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para informar do feito deve seguir em face da requerida Safra, em cinco dias. Ato contínuo, intimem-se as requeridas para informar quais provas pretendem produzir, em prazo igual. Com resposta, venham os autos conclusos. IBIRAÇU-ES, 19 de dezembro de 2025. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
05/02/2026, 00:00