Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARCELA BARCELOS MATOS VALANI, ANDERSON TINELLI VALANI Advogado do(a)
INTERESSADO: RENATA BARCELOS CARVALHO - ES21361 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001308-15.2025.8.08.0065 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por NATÁLIA MATOS VALANI e ALICE MATOS VALANI, representadas por seus genitores Marcela Barcelos Matos Valani e Anderson Tineli Valani, por meio da qual postula a retificação do nome das menores para Natália Barcelos Matos Valani e Alice Barcelos Matos Valani, uma vez que foram registradas pelo genitor sem que constasse o sobrenome da genitora o que estaria gerando descontentamento por parte da mãe das menores. A inicial veio instruída com documentos, abriu-se vista ao Ministério Público que se manifestou no id. 78950899 favorável à retificação e os autos vieram conclusos para sentença. Eis em breve síntese o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Nesse sentido, observa-se que a parte autora trouxe aos autos cópia da certidão de nascimento das menores e que comprovam que de fato não consta o sobrenome da genitora (id. 78599603 e 78599604). Por outro lado, o Ministério Público após regular intimação se manifestou favorável à retificação do sobrenome das menores. Assim, considerando o disposto no art. 109 da Lei 6.015/73 e considerando os documentos juntados na inicial, em especial as certidões de nascimento retificada juntadas nos id’s. 78599603 e 78599604, a procedência do pedido é medida que se impõe, uma vez que caracterizados todos os requisitos legais, tornando-se desnecessárias maiores formalidades para a retificação do nome. Desse modo, julga-se procedente o pedido para o fim retificar o nome das menores na certidão de nascimento, para que se inclua o sobrenome da genitora das menores de modo que passe a constar como “Natália Barcelos Matos Valani” e “Alice Barcelos Matos Valani”.
Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, pelo que se determina a expedição de ALVARÁ para que o Tabelião do Cartório de Registro Civil desta Comarca proceda a retificação da certidão de nascimento das menores, acrescentando o sobrenome “Barcelos” e passando a constar “Natália Barcelos Matos Valani” e “Alice Barcelos Matos Valani”. SERVE A PRESENTE DE ALVARÁ JUDICIAL para que os requerentes apresentem junto ao Cartório de Registro Civil desta Comarca. Sem custas processuais em razão do deferimento da gratuidade judiciária ao id. 78618313. Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive o Ministério Público e arquivem-se, independente do trânsito em julgado. JAGUARÉ, 12 de janeiro de 2026. Magistrado conforme assinatura eletrônica. Nome: MARCELA BARCELOS MATOS VALANI Endereço: AVENIDA 09 DE AGOSTO, 1437, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: ANDERSON TINELLI VALANI Endereço: AVENIDA 09 DE AGOSTO, 1437, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000