Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5004700-43.2025.8.08.0006.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Nome: LOPES E TAVARES LTDA Endereço: LIDIO FLORES, SN, LOJA 5 ANEXO AO CASA GRANDE, CENTRO, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-035 Nome: ELIAS SERGIO LOPES Endereço: Rua Colatina, s/n, QD 79 LT 3, Mar Azul, ARACRUZ - ES - CEP: 29198-239 DESPACHO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Número do
Vistos, etc. Cumpram-se as seguintes diligências: I) CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com a advertência de que, se assim o fizer, os honorários, que ora FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, serão reduzidos pela metade (art. 827 do CPC). CIENTIFIQUE-SE a parte executada de que poderá se opor à execução por meio de embargos, que deverão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme disposição dos arts. 914 e 915 do Código de Processo Civil, e que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer que seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). II) Não efetuado o pagamento no prazo legal, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e avaliação de bens da parte executada e, de tais atos, intimá-la na mesma oportunidade. III) Se não for possível localizar a parte executada para intimá-la da penhora, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. IV) Após, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar o novo endereço da parte executada, caso a citação tenha sido infrutífera, ou atualizar o valor da dívida e requerer diligências para a garantia da execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. V) Caso a parte exequente informe o novo endereço da parte executada, EXPEÇA-SE novo mandado de citação. VI) Em seguida, INTIME-SE novamente a parte exequente, nos termos do item IV. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e prazos legais. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 9 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081817205574700000067046916 01 - Atos Constitutivos Documento de comprovação 25081817205602400000067046944 02 - Ata de alteração - SICOOB CONEXÃO_compressed Documento de comprovação 25081817205626700000067046945 03 - Cadastro CNPJ Documento de comprovação 25081817205645200000067046946 2 - Procuração (15) Documento de comprovação 25081817205663800000067046947 4 - Extrato -3108856 Documento de comprovação 25081817205688500000067046948 5.1 - PLACA PWI6G95 Documento de comprovação 25081817205705100000067046949 5.1.2 - PLACA RQN7E80 Documento de comprovação 25081817205721100000067046950 5.2.1 - PLACA MPH9514 (1) Documento de comprovação 25081817205741500000067046951 5.2.2 - PLACA MQV1059 Documento de comprovação 25081817205758000000067046952 5.2.3 - PLACA RQM3I26 Documento de comprovação 25081817205776600000067046953 5.2.4 - PLACA GBQ4J83 (1) Documento de comprovação 25081817205794500000067046954 5.2.5 - PLACA PKK9H76 Documento de comprovação 25081817205812300000067046955 3 - CCB 3108856_compressed Documento de comprovação 25081817205845500000067047110 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082117353600100000067326451 Petição (outras) Petição (outras) 25082216474108200000067438548 8 - guia Documento de comprovação 25082216474130800000067438551 9 - Comprovante de pagamento Documento de comprovação 25082216474146300000067438552