Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5002251-24.2026.8.08.0024.
REQUERENTE: CLEIDE LANE PATRICIA DOS SANTOS BISPO Advogado do(a)
REQUERENTE: ARNON GABRIEL DE LIMA AMORIM - ES30733 Nome: VILLA VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: GELU VERVLOET DOS SANTOS, 590, EDIF NORTE SUL TOWER SALA 1404, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-100 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO CITE O(A/S) REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido: De início,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 Número do indefiro o pedido de tutela liminar, notadamente se observado que há autorização para suspensão da cobrança de juros da mora (ou Taxa de Evolução da Obra), de modo que não vislumbro urgência para determinar que a requerida assuma determinado pagamento, Id´s n.º 88966168 e 88966169. Eventual pagamento a maior/indevido realizado pela parte requerente poderá ser objeto de deliberação em sede sentença – após estabelecido o contraditório e eventual instrução processual. Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reexame após a contestação/réplica. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita em favor da autora. Considerando a improbabilidade de se alcançar acordo entre as partes, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação audiência especial para a finalidade de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes. Assim, deve a Secretaria promover a citação da parte requerida, observando, preferencialmente (e se cabível), a citação eletrônica na forma do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 246, caput, do CPC) e Resolução CNJ 455/2022. Realizada a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação do recebimento, a parte requerida terá o prazo de quinze dias úteis para resposta (ou trinta dias úteis caso se trate de pessoa jurídica (ou com personalidade judiciária) de direito público, a contar do primeiro dia útil subsequente. Se necessário, nos termos do artigo 246, parágrafo 1º-A ou não aplicável o domicílio judicial eletrônico, serve o presente despacho de carta de citação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais. Se necessário, serve o despacho de mandado/carta precatória de citação. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012114380794100000081678956 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012114380817300000081678992 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 26012114380842000000081678991 CNH Digital Documento de Identificação 26012114380868200000081678988 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26012114380897700000081678989 CONTRACHEQUE SET, OUT E NOV Documento de comprovação 26012114380932600000081678990 CNPJ - VILLA VERDE Documento de comprovação 26012114380964300000081678993 Comunicado importante Villa Verde Condomínio Clube - Torre Pitanga Documento de comprovação 26012114380991600000081678994 CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 26012114381019900000081678995 ENVIADO PELO CLIENTE- PEDIDOS INICIAIS PARA PROCESSO Documento de comprovação 26012114381063200000081678996 EXTRATO CAIXA - JUROS DE OBRA 06.2025 Documento de comprovação 26012114381108200000081678997 EXTRATO CAIXA - JUROS DE OBRA 07.2025 Documento de comprovação 26012114381142300000081678998 EXTRATO CAIXA - JUROS DE OBRA 08.2025 Documento de comprovação 26012114381174800000081678999 EXTRATO CAIXA - JUROS DE OBRA 09.2025 Documento de comprovação 26012114381201700000081679000 EXTRATO CAIXA - JUROS DE OBRA 10.2025 Documento de comprovação 26012114381230300000081679001 EXTRATO CAIXA - JUROS DE OBRA 11.2025 Documento de comprovação 26012114381261700000081679002 EXTRATO CAIXA - JUROS DE OBRA 12.2025 Documento de comprovação 26012114381292300000081679003 PRORROGAÇÃO PARA 02.2026 Documento de comprovação 26012114381319600000081679004 PRORROGAÇÃO PARA 06.2025 Documento de comprovação 26012114381351600000081679005 PRORROGAÇÃO PARA 09.2025 Documento de comprovação 26012114381384500000081680056 TERMO DE OPÇÃO PELO INÍCIO DA FASE DE AMORTIZAÇÃO Documento de comprovação 26012114381413500000081680057 Assinatura do Termo de Opção Suspensão dos Juros de Obra Documento de comprovação 26012114381442100000081680058 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012117595160600000081682543