Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GUARNAIR ROMANO FILHO
REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 Advogado do(a)
REQUERIDO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000236-63.2023.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Diante do insucesso na alienação judicial, a parte exequente manifestou expressamente o interesse na adjudicação dos bens penhorados, com fulcro no art. 876 do Código de Processo Civil, visando o abatimento do débito (ID 90275552). Nos termos do que dispõe o art. 876, do Código de Processo Civil, “É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados”. O §1º, por sua vez, estabelece que “Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido”. Sendo assim, intime-se a parte executada, na forma do art. 876, §1º, I, do CPC, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos. Cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00