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5000636-75.2023.8.08.0065
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 420.730,91
Orgao julgador
Jaguaré - Vara Única
Partes do Processo
MACARDILA SARTORIO CASAGRANDE
CPF 079.***.***-27
OLAVIO DOS SANTOS BERNARDO
CPF 075.***.***-33
Advogados / Representantes
ANA PAULA VIEIRA
OAB/ES 18953•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MACARDILA SARTORIO CASAGRANDE EXECUTADO: OLAVIO DOS SANTOS BERNARDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA VIEIRA - ES18953 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000636-75.2023.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MACARDILA SARTORIO CASAGRANDE em face de OLAVIO DOS SANTOS BERNARDO, por meio da qual alega que o executado é devedor da quantia originária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), representada por Nota Promissória (ID 28626449) vencida em 31/08/2021, razão pela qual postula a citação para pagamento do débito atualizado, que à época do ajuizamento perfazia o montante de R$ 420.730,91 (ID 28626809). As partes peticionaram informando a celebração de termo de acordo extrajudicial (ID 45434521), no valor de R$ 240.000,00, a ser pago em duas parcelas, pugnando pela suspensão do feito até o cumprimento integral. Pela decisão de ID 48388539, o curso da execução foi suspenso até a data de 30/06/2025, nos termos do art. 922 do CPC. Em seguida, veio aos autos manifestação da exequente (ID 72269015) informando que o executado efetuou integralmente o pagamento das parcelas acordadas, bem como dos honorários advocatícios pactuados. Em razão do adimplemento, requereu o reconhecimento da satisfação da obrigação e a extinção do feito. Ante o exposto, considerando a satisfação integral do débito noticiada pela exequente (ID 72269015), JULGA-SE EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. AUTORIZA-SE o cancelamento da averbação premonitória (AV. 17) constante na Matrícula nº 543 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaré/ES (ID 31877364). Servirá a presente sentença, assinada eletronicamente, como MANDADO/OFÍCIO para que o Oficial do Registro de Imóveis proceda ao cancelamento, ficando as custas e diligências cartorárias a cargo do executado, conforme pactuado no ID 45434521. Intime-se a exequente por seu advogado e arquivem-se, independente do trânsito em julgado. JAGUARÉ, 4 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MACARDILA SARTORIO CASAGRANDE Endereço: RUA ADEMAR CERUTTI, S/N, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: OLAVIO DOS SANTOS BERNARDO Endereço: RUA ALTEMAR CERUTTI, 27, NOVO HORIZONTE, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000
06/02/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 10:23Expedição de Intimação Diário.
05/02/2026, 10:22Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/02/2026, 10:22Conclusos para decisão
03/02/2026, 17:33Juntada de Petição de petição (outras)
04/07/2025, 13:00Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
16/08/2024, 16:29Conclusos para decisão
09/08/2024, 14:10Juntada de Petição de pedido de suspensão
25/06/2024, 09:34Juntada de Mandado
29/01/2024, 09:27Juntada de Petição de petição (outras)
04/10/2023, 16:34Expedição de mandado - citação.
05/09/2023, 12:58Expedição de Certidão.
05/09/2023, 12:53Proferido despacho de mero expediente
10/08/2023, 16:05Conclusos para decisão
27/07/2023, 13:12Documentos
Decisão
•05/02/2026, 10:22
Decisão
•05/02/2026, 10:22
Decisão
•16/08/2024, 16:29
Despacho
•10/08/2023, 16:05