Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LAURA PERDIGAO ZIGONI - ES34673, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715
EXECUTADO: FLAVIA FRANCA BATISTA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0003135-90.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV VISTA ALEGRE, 284, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: FLAVIA FRANCA BATISTA Endereço: PORTO VELHO, 5, SAO MARCOS II, SERRA - ES - CEP: 29177-108 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25742342 Petição Inicial Petição Inicial 23052613303152900000024693135 28641341 Certidão Certidão 23072713574558000000027461810 28696381 Petição (outras) Petição (outras) 23072814044111900000027514669 28696386 SUBS BANESTES.AD Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072814044131800000027514674 35686283 Despacho Despacho 23121813502145600000034121717 35836922 Petição (outras) Petição (outras) 23121916524555800000034263181 35836930 CGJ-ES - 0003135-90.2016.8.08.0024 Documento de comprovação 23121916524595800000034263189 44581705 Despacho Despacho 24061213183821600000042463281 54809339 Edital - Citação Edital - Citação 24111814174183300000051943659 44581705 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061213183821600000042463281 56059927 Petição (outras) Petição (outras) 24120710404089200000053105878 56059928 CGJ-ES - ATM dde Documento de comprovação 24120710404122800000053105879 67664726 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042414455177800000060074769 81909101 Decurso de prazo Decurso de prazo 25103014355219300000077492876 81994188 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25103014364167400000077570529 82801170 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111100290862700000078306473