Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171
EXECUTADO: CM SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0017393-96.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Endereço: Alameda Santos, 466, 4 ANDAR, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-000 Nome: CM SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME Endereço: Avenida Central, 101, SALA 05, Jardim Tropical, SERRA - ES - CEP: 29162-000 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27678241 Petição Inicial Petição Inicial 23070718040318400000026539895 28397740 Petição (outras) Petição (outras) 23072120555142000000027228595 28397743 ATUALIZAÇÃO 21.07.23 Documento de comprovação 23072120555162700000027228598 28956522 Certidão Certidão 23080315521845400000027761186 35390464 Despacho Despacho 23121517473008100000033840551 38139781 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24021617014688600000036438850 38331492 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022020094556900000036618634 38331501 0017393-96.2017.8.08.0048 SISBAJUD Certidão - BACENJUD 24022020094576200000036618638 38332354 0017393-96.2017.8.08.0048 RENAJUD Certidão - RENAJUD 24022020094592700000036618641 38332357 0017393-96.2017.8.08.0048 INFOJUD Certidão - INFOJUD 24022020094612300000036618644 49133456 Mandado - Citação Mandado - Citação 24082115421029100000046698985 49133456 Mandado Mandado 24082115421029100000046698985 49775055 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24083016233074800000047295455 49774551 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24083016233134100000047295451 53292765 Habilitação nos autos Petição (outras) 24102315003608600000050559881 53292767 SUBSTABELECIMENTO.FINANCEIRA- SEM RESERVA DE PODERES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24102315003631300000050559883 61592000 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012113395567700000054697819 62696626 Petição (outras) Petição (outras) 25020618111377400000055694441 49133456 Mandado - Citação Mandado - Citação 24082115421029100000046698985 70263806 Certidão Certidão 25060417574035300000062382899 70263807 Guia de Remessa de Mandado Nº 5436355 Comprovante de envio 25060417574065500000062382900 71460523 Mandado NÃO entregue: 5729562 Expediente: 12117999 Certidão 25062402473879200000063450776 78647386 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091613425254500000074511480 79263169 Petição (outras) Petição (outras) 25092409564264000000075073118