Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COLATINA ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA, DIEGO BRITO LIBERATO D E C I S Ã O Verifica-se que os executados, sendo pessoa jurídica (COLATINA ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA) e pessoa física (DIEGO BRITO LIBERATO), a título de exceção de pré-executividade (ID 72469254), pleiteiam o benefício da gratuidade de justiça. Para a pessoa jurídica, exige-se a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais. O executado alega crise financeira, agravada pela pandemia e elevado passivo bancário. Contudo, a mera alegação, com a ausência de documentos apresentados não se presumem verdadeiros (presunção apenas para pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC) e não são suficientes para demonstrar, de plano, a hipossuficiência. O exequente, inclusive, impugna o pedido, apontando a ausência de comprovação. Para a pessoa física (DIEGO BRITO LIBERATO), o art. 99, § 3º, do CPC estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência, o que, em regra, enseja o deferimento do benefício. Entretanto, uma vez que a execução é de valor considerável (R$ 166.545,14 – cento e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), exige-se uma análise mais detida dos elementos de prova de hipossuficiência, que deveriam acompanhar a exceção (ID 72469254) e não foram apresentados no acervo para análise. O exequente requereu o indeferimento do benefício, o que impõe ao juízo, antes de indeferir, determinar a comprovação dos pressupostos (art. 99, § 2º, do CPC). Deste modo, em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, antes da análise do pedido de gratuidade de justiça,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001015-04.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, de forma cabal, a alegada hipossuficiência, inclusive da pessoa jurídica, juntando documentos idôneos como balanço patrimonial, DRE e balancetes recentes, sob pena de indeferimento do pedido. Após, faça-se nova conclusão para a análise da exceção de pré-executividade apresentada. Diligencie-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: COLATINA ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA Endereço: DO CAFE, 3999, KM 08 SALA 01, CARLOS GERMANO NAUMANN, COLATINA - ES - CEP: 29705-200 Nome: DIEGO BRITO LIBERATO Endereço: Rodovia do Café, 3999, KM 08 Sala 01, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-200