Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO DE SOUZA VIEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO - ES5039, HEITOR VENTURA DA COSTA ARAUJO - ES39176
EXECUTADO: INIMAH HAESE GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: NATHALIA CAFEZAKIS DOS SANTOS - ES14262 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0001920-02.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ANTONIO DE SOUZA VIEIRA Endereço: DO VINTEM, 101, APTO 804, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-380 Nome: INIMAH HAESE GOMES Endereço: R PROFESSOR LEAL, 15, QD 2 CONJ CASTELANDIA, CASTELANDIA, SERRA - ES - CEP: 29172-645 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25458126 Petição Inicial Petição Inicial 23052015433458800000024423384 28589810 Certidão Certidão 23072615020886500000027412154 35669184 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 23121813530183300000034104687 35740171 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121815582451900000034171197 35740176 0001920-02.2019.8.08.0048 comprovante de envio Comprovante de envio 23121815582470300000034171201 35871207 Petição (outras) Petição (outras) 23122014153789500000034296010 47613200 TERMO DE RENUNCIA Petição (outras) 24073010461521100000045286962 47614203 TERMO DE RENUNCIA SE Documento de comprovação 24073010461539900000045286965 48403457 Petição (outras) Petição (outras) 24080917020958100000046020973 48403480 procuração Antônio 0048 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080917020974800000046020995 49949061 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 24090314133879900000047457709 54963154 Petição (outras) Petição (outras) 24112008253633600000052085357 61849241 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012413202204300000054929145 61849243 0001920-02.2019.8.08.0048 comprovante de envio Comprovante de envio 25012413202218100000054929147 62044820 Petição (outras) Petição (outras) 25012813363050900000055102544 62044822 respofvaracivel Petição (outras) em PDF 25012813363069200000055102546 64021077 Pedido de Providências Petição (outras) 25022614044843800000056885051 64865743 Despacho Despacho 25031814241835000000057586277 68723360 Certidão Certidão 25051316084415500000061012476 68723364 Intimação por correio eletrônico - entrega de laudo pericial - PJe 0001920-02.2019.8.08.0048 Outros documentos 25051316084441700000061012480 68736061 Juntada de laudo Petição (outras) 25051317115026800000061023398 68736062 Laudo 7275-22 Petição (outras) em PDF 25051317115043600000061023399 68786761 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25051412524926900000061068325 68786772 e-mail - 0001920-02.2019.8.08.0048 Outros documentos 25051412524945500000061068336 68786773 certidaojuntadadelaudo Outros documentos 25051412524960600000061068337 79527844 Prosseguimento da execução Petição (outras) 25092615440339300000075315337 80531554 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100916200090800000076230405 81538997 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102300273555400000077148800