Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NIVALDO GOTTI, MARCIA HELENA ALVES GOTTI, JERUSA GOTTI BRAGATTO, CARLOS MANSUR BRAGATTO
REQUERIDO: ESPÓLIO DE MOACYR MARTINS BROTAS, ESPÓLIO DE ZULMIRA CAROLINA GALIMBERT BROTAS, CLAUDIA HELENA BROTAS DOS SANTOS COSTA GIUBERTI, LUIZ GUILHERME GIUBERTI D E S P A C H O Considerando a manifestação de ID90407216, EXPEÇAM-SE mandados de citação para os novos endereços indicados, visando a localização dos requeridos Luiz Guilherme Giuberti, CPF nº 742.723.577-00, e Claudia Helena Brotas dos Santos Costa Giuberti, CPF nº 759.418.727-04. Para o requerido Luiz Guilherme Giuberti (27 996544655), indica-se os seguintes endereços: Rua Maria Catarina, nº 70, apto. 401, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-390; Rua Uirapuru, nº 54, Quadra 162, Araças, Vila Velha/ES, CEP 29100-000; Rua Vitorino Nunes da Motta, nº 25, Sala 103, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-480; Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1495, Ed. Corporate Center, Torre A, Sala 504, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29.056-905; Rua Francisco Segovia, nº 277, Fradinhos, Vitória/ES, CEP 29042-430; Rua Jair Andrade, nº 366, Loja 6, Itapuã, Vila Velha/ES, CEP 29101-700; Rua Hermes Curry Carneiro, nº 180, Bairro Monte Belo, Vitória/ES, CEP 29053-202. No que tange à requerida Claudia Helena Brotas dos Santos Costa Giuberti (27 992865758), as diligências deverão ocorrer em: Praça Costa do Sol, nº 70, Itapuã, Vila Velha/ES, CEP 29101-525; Rua Maria Catarina, nº 70, apto. 401, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-390; Avenida Hugo Musso, nº 23, Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP 29101-285. Fica autorizado, outrossim, o cumprimento do ato via aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos termos da Resolução 354/20 do CNJ, utilizando-se os contatos informados na documentação anexa. Após, caso infrutífera a citação,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0002021-20.2014.8.08.0014 INTIME-SE a parte requerente para manifestar-se, sob pena de extinção. Em sendo realizada a citação, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte requerente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO
20/03/2026, 00:00