Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: CONSTRUTORA ARPA E SERVICOS LTDA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 [Prestação de Serviços] GM CONSTRUTORA LTDA ME; REGIANE SANTANA SILVA CARVALHO(102.416.497-73); CONSTRUTORA ARPA E SERVICOS LTDA(05.116.388/0001-04); ALMIR TEOFILO DE ARAUJO JUNIOR(072.703.286-09); D E C I S Ã O Considerando a manifestação de ID78540797,
CONSTRUTORA ARPA E SERVICOS LTDA(05.116.388/0001-04); ALMIR TEOFILO DE ARAUJO JUNIOR(072.703.286-09); DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 01/07/2026, às 15:00 h, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas. Ressalto que a audiência poderá ser de forma híbrida. Caso as partes e advogados tenham interesse na realização da audiência na forma virtual, deverão ingressar na sala de reunião, com 10 minutos de antecedência, através do link abaixo: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/82757323739 Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no §1° do art. 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelo Correio; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o Juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. Destaco que a inércia dos advogados da parte em realizar a intimação a que se refere o §1° do art. 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s). As testemunhas também poderão ser ouvidas de forma mista/híbrida, contudo, optando pela videoconferência, deverão as partes que pugnaram por tal prova (através de doutos advogados) providenciar seu ingresso no link indicado, sendo responsáveis em manter equipamento para transmissão e recepção de sons e imagens. Caso opte a parte requerida em realizar a oitiva das testemunhas de outras Comarcas de forma híbrida, deverá informar nos autos no prazo de 10 (dez) dias, evitando assim a expedição de Carta Precatória. INTIMEM-SE as partes através dos(as) doutos(as) advogados(as) da audiência designada, bem como apresentarem rol de testemunhas, caso ainda não tenham feito, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e cancelamento da audiência. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO