Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
REQUERIDO: JUAN DE DIOS DE JESUS REINOSO Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Endereço: Alameda Barão de Limeira, 539, - de 356/357 ao fim, Campos Elíseos, SÃO PAULO - SP - CEP: 01216-012
Requerido: JUAN DE DIOS DE JESUS REINOSO; Nome: JUAN DE DIOS DE JESUS REINOSO Endereço: TV OLIVEIRA, 42, CAA, GAVEA/RJ, CEP:22451480 DESPACHO/CARTA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0001369-22.2017.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. I) CITE-SE a parte requerida, no endereço de ID 49722970, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se quanto a regra do artigo 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” II Nas hipóteses do artigo 350 e/ou artigo 351 do CPC, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. III) Em seguida, intimem-se as partes, por meio de seus respectivos advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. IV) Caso a parte requerida não seja encontrada no endereço que consta nos autos, INTIME-SE a parte autora para informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, visto que a ação foi proposta há 08 anos e até a presente data não houve sequer citação do requerido. Persistindo interesse, deverá fornecer novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, SERVINDO DE CARTA (AR). Via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. (assinatura eletrônica) WALMÉA CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070500185611500000026351178 Certidão Certidão 23082112305534200000028388728 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23082512520039400000028389155 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24020814004803300000036144884 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052816162221600000041812704 Certidão Certidão 24060610065523900000042203838 0001369-22.2017 Aviso de Recebimento (AR) 24072416142113500000045006206 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072416142219900000045005352 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082716545273800000047049927 Petição (outras) Petição (outras) 24083009391402000000047247459
06/02/2026, 00:00