Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCILENI DE ALMEIDA PATRICIO VASCONCELOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA VERISSIMO LEITE - ES31747 DIÁRIO ELETRÔNICO
EXECUTADO: MARIA BERNADET ROMANIA DISPENSADA A INTIMAÇÃO DESPACHO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5048182-84.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção. Conforme se extrai do "Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores" em anexo, houve a constrição parcial do débito exequendo via SISBAJUD. Diante disso, determinei a transferência do montante para conta judicial vinculada a este juízo junto ao BANESTES (Agência 0271). Registro que, por ora, não há que se falar em expedição de alvará, porquanto a medida se mostraria prematura antes de garantido o juízo e transcorrido o prazo para defesa. Diante da insuficiência do valor penhorado, foram realizadas consultas aos sistemas RENAJUD e SNIPER, mas não foram localizados bens em nome da parte executada (anexo). Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83945324 Petição Inicial Petição Inicial 25112718245488800000079353771 83945327 DOC DE IDENTIFICAÇÃO MARCILENI Documento de comprovação 25112718245511600000079353774 83945328 COMP DE ENDEREÇO MARCILENI Documento de comprovação 25112718245535200000079353775 83945329 PROCURAÇÃO MARCILENI Documento de comprovação 25112718245559200000079353776 83945330 REQUERIMENTO NOVEL Documento de comprovação 25112718245583000000079353777 83945331 DANOS NOVEL Documento de comprovação 25112718245601000000079353778 83945332 ABA DOCUMENTAÇÃO NOVEL Documento de comprovação 25112718245619900000079353779 83945333 NEGATIVA NOVEL Documento de comprovação 25112718245641400000079353780 83945334 LAUDO PERICIAL PRELIMINAR Documento de comprovação 25112718245664600000079353781 83945335 LAUDO PERICIAL DEFINITIVO Documento de comprovação 25112718245689700000079353782 83945336 TERMO DE INDENIZAÇÃO NOVEL Documento de comprovação 25112718245710900000079353783 83945337 COMPROVANTE DE PAGAMENTO NOVEL Documento de comprovação 25112718245735300000079353784 83945338 PROCURAÇÃO NOVEL Documento de comprovação 25112718245752900000079353785 83945339 CONTRATO DE HONORÁRIOS NOVEL Documento de comprovação 25112718245776600000079353786 83945340 CONVERSAS WHATSAPP COBRANÇA Documento de comprovação 25112718245799100000079353787 84026761 Decisão Decisão 25112816543541700000079424580 84026761 Decisão Decisão 25112816543541700000079424580 87335590 REMESSA - MANDADO Certidão - Juntada 25121212510940700000080195150 88847207 Mandado entregue: 6095496 Expediente: 15132489 Certidão 26012001093187500000081571510 88847208 Mdd 6095496 assinado.pdf Arquivo Anexo Mandado 26012001093205100000081571511 89340015 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012713234316500000082024175 89574252 Despacho Despacho 26020418375400500000082239517 89574252 Despacho Despacho 26020418375400500000082239517 91026092 Petição (outras) Petição (outras) 26022310373910900000083566192 91027639 CÁLCULO ATUALIZADO Documento de comprovação 26022310373926600000083567639