Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANYELA GALVAO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANYELA GALVAO DA SILVA - ES27510
EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS ROSSI DESPACHO - INTIMAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a diligência anterior via sistema SISBAJUD (modalidade "teimosinha") obteve êxito apenas parcial. Considerando o valor total da execução, constato a ausência de garantia integral do juízo. No sistema dos Juizados Especiais, a segurança plena do débito é condição indispensável para a abertura do prazo para o oferecimento de Embargos à Execução, conforme inteligência do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 117 do FONAJE, que estabelece ser obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos. Diante da insuficiência do montante constrito para garantir a execução e assegurar o direito de defesa do executado,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5025629-43.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, por ora, a expedição de alvará para transferência dos valores parciais indicados pela exequente. Por outro lado, visando à satisfação integral do crédito e à celeridade processual, defiro o requerimento de nova tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com a ativação da ferramenta de repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de modo a alcançar o saldo remanescente da dívida. Intime-se a parte autora. Decorrido o referido prazo, com ou sem êxito na constrição, tornem os autos conclusos. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72465441 Petição Inicial Petição Inicial 25070810400140400000064352513 72465443 02 Docs Danyela Documento de Identificação 25070810400161900000064352515 72465444 4c334843-30f5-4407-988e-b2addb2faf42 Documento de comprovação 25070810400189500000064352516 72465445 Conversa WhatsApp Documento de comprovação 25070810400209700000064352517 72465446 Docs Mario Documento de comprovação 25070810400236500000064352518 72477845 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070812442886100000064363028 72518452 Sentença Despacho 25072118251268300000064399217 72518452 Sentença Despacho 25072118251268300000064399217 73745394 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25081318063086300000065498407 73745807 MANDADO MARIO DOS SANTOS ROSSI Certidão - Juntada diversas 25081318062956000000065498420 77039119 Mandado entregue: 5824745 Expediente: 12997032 Certidão 25082701131353800000073040822 77039120 582474520250826_17132373.pdf Arquivo Anexo Mandado 25082701131372500000073040823 77052786 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082708554960500000073054439 77095511 ATUALIZACAO MARIO Petição (outras) 25082714393700000000073092730 77095512 valor atualizado Documento de comprovação 25082714393700000000073092731 77095513 Recibo CNJ Recibo portal de serviços 25082714393800000000073092732 77921188 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090602581897200000073845691 78995463 Despacho Despacho 25093010365922800000074827748 78995470 Repetição programada - 5025629-43.2025.8.08.0024 Comprovante de envio 25093010365864700000074827755 81887793 Resultado teimosinha 5025629-43.2025.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25103114142097600000077473233 81887791 Despacho Despacho 25103114142345400000077473231 81888690 RENAJUD 5025629-43.2025.8.08.0024 Certidão - RENAJUD 25103114142212000000077474373 81887791 Despacho Despacho 25103114142345400000077473231 88759323 Petição (outras) Petição (outras) 26011710003756300000081491324