Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME
EXECUTADO: TATIANA DE CARVALHO LOPES, SABRINA DE SALES ALBERTO DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5001316-43.2025.8.08.0048 INDEFIRO o pedido de nova busca no sistema SISBAJUD tendo em vista que a última busca, realizada há menos de um ano, restou infrutífera e não há nos autos qualquer comprovação de que a situação do executado tenha sido alterada até a presente data. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, tendo em vista que a providência para a busca de dados deve ser realizada primeiramente pelo requerente, junto aos órgãos que permitem a consulta de dados, sem necessidade de intervenção judicial, o que somente se justifica se houver recusa comprovada No que tange ao pedido de inscrição junto ao SPC e SERASA, indefiro o mesmo, haja vista que a inscrição é da responsabilidade da pessoa interessada, ou seja, da parte requerente, conforme enunciado 76 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. Seguem anexos os recibos do sistema SNIPER. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. 29/04/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito