Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: AILTON PEREIRA DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
APELANTE: NELCI BORGES - PR119202 Advogado do(a)
APELADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A DECISÃO Em sessão de julgamento realizada no dia 24/02/2026, a Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu pela afetação de recursos especiais1, como representativos de controvérsia, a fim de definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo (Tema 1.414). Naquela ocasião, determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre idêntica questão jurídica. Ocorre que, no dia 13/03/2026, foi proferida decisão pelo eminente Min. Raul Araújo, relator dos mencionados recursos especiais, no sentido de determinar “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC” (destaquei). Por verificar que a questão afetada é objeto da apelação cível interposta na presente ação, determino que seja suspenso o seu processamento até que a questão controvertida seja julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Dê-se ciência às partes, por intermédio dos advogados cadastrados no sistema PJe. Após, aguarde-se na Secretaria de Câmara até que sejam julgados os REsp’s 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO (Tema 1.414) pela Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça. VITÓRIA-ES, 5 de maio de 2026. Desembargador(a) 1 STJ, Segunda Seção, ProAfR nos REsp’s 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO, rel. Min. Raul Araújo, julgado em 24/02/2026, DJEN de 06/03/2026.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5006805-64.2025.8.08.0047 APELAÇÃO CÍVEL (198)
06/05/2026, 00:00