Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5040761-68.2025.8.08.0048.
REQUERENTE: BRUNO LUIZ ALVES DE MORAES Advogado do(a)
REQUERENTE: BERNARDO DE MATTOS MORANDI - ES36011 Nome: SPE CARAPINA QUADRADO EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: JOSE ALEXANDRE BUAIZ, 300, EDIF WORK CENTER SALA 1403, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-545 Nome: MONOPOLY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua José Alexandre Buaiz, 300, Ed. Work Center, sala 1403, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-545 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: SBS Quadra 4, LOTE 3/4, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-140 DECISÃO/CARTA POSTAL
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 Número do
Trata-se de embargos de declaração opostos por BRUNO LUIZ ALVES DE MORAES, sob o argumento de que a decisão de ID 89057127 incorreu em contradição e omissão ao declinar a competência para a Justiça Federal, uma vez que a Caixa Econômica Federal já havia sido excluída da lide por meio de aditamento à inicial acolhido anteriormente. É o relatório. Decido. Os embargos declaratórios, segundo o eminente Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, consistem "em expediente de hermenêutica judicial ou interpretação judicial autêntica, porquanto engendrada pelo próprio produtor da dúvida, equivalendo a um pedido de esclarecimento." (Curso de direito processual civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 1157). Estabelece o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que são cabíveis os embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. Os embargos foram opostos no prazo previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser conhecidos. Após simples análise do pedido em tela, concluo que os presentes embargos merecem provimento. Isto porque o embargante pretende sanar a contradição existente entre a decisão de ID 89057127 e o despacho de ID 83727075. Compulsando os autos, verifico que o juízo acolheu o aditamento à inicial para excluir a Caixa Econômica Federal do polo passivo em 28/11/2025. Contudo, a decisão embargada fundamentou o declínio de competência justamente na presença do referido ente público, o que caracteriza equívoco passível de correção via aclaratórios.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e DOU-LHES provimento, para tornar sem efeito a decisão de ID 89057127, mantendo a competência deste Juízo para o processamento do feito Retifique-se o registo junto ao PJE para excluir do polo passivo da demanda a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Ato contínuo, DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita em favor do autor. Compulsando os autos, verifico que a parte autora noticiou sob o ID 91412030 que as requeridas cessaram administrativamente a cobrança dos "juros de obra", objeto do pedido liminar, ocorrendo a perda do objeto quanto ao pleito de tutela de urgência, requerendo, pois o prosseguimento da demanda. Em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art.5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, art. 4º e art. 139, inciso II do Código de Processo Civil), sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo, deixo de designar audiência de conciliação e mediação nos autos, podendo, no entanto, apontar o interesse, caso em que a audiência será imediatamente designada. CITEM-SE as requeridas, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Intimem-se para ciência do teor desta decisão. Diligencie-se, com urgência. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102917441310000000077506050 02. Documento de CNH - Bruno Documento de Identificação 25102917441331700000077507510 03. Comprovante de Residência - Bruno Documento de Identificação 25102917441359400000077507511 04. Procuracao Bruno Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102917441384500000077507512 05. Declaracao de Hipossuficiencia - Bruno Documento de comprovação 25102917441411800000077507514 06. Contrato Quattro Residencial Bruno Documento de comprovação 25102917441433900000077507516 07. Contrato de Financiamento Documento de comprovação 25102917441465000000077507967 08. Comunicado de Atraso de Abril Documento de comprovação 25102917441516300000077507540 09. Comunicado de Atraso Outubro Documento de comprovação 25102917441542700000077507539 10. Extrato de Pagamento - Bruno Alves Documento de comprovação 25102917441569300000077507536 11. Espelho de Financiamento Documento de comprovação 25102917441595700000077507535 12. Extrato ITBI e RGI - Bruno Alves Documento de comprovação 25102917441621700000077507534 13. Parcela de Juros de Obra Documento de comprovação 25102917441649000000077507532 14. Extrato de Juros de Obra Documento de comprovação 25102917441671100000077507528 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25103015133797400000077559514 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25110420445037800000077921310 Despacho Despacho 25112812592804500000079153898 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112812592804500000079153898 Petição (outras) Petição (outras) 25121016285591700000080066709 Decisão Decisão 26013114334814500000081763543 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26020311311849400000082472340 Petição (outras) Petição (outras) 26020311321069800000082472341 Comunicado Construtora Documento de comprovação 26020311321096600000082472342 Termo de Amortização Documento de comprovação 26020311321113700000082472343 Decisão Decisão 26013114334814500000081763543 Decisão Decisão 26013114334814500000081763543 Petição (outras) Petição (outras) 26020609000347800000082736858 Habilitação nos autos Petição (outras) 26020910280640100000082838016 Procuracao - CAIXA NACIONAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020910280676100000082838019 Petição (outras) Petição (outras) 26022615522353400000083914988 SERRA, data registrada automaticamente pelo sistema eletrônico. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO JUIZ DE DIREITO