Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Executado(a):
EXECUTADO: JONATHAN PEREIRA DIAS DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante do que constou no despacho anterior e ainda considerando a nova planilha de débitos apresentada,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5000651-90.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se a parte executada nos termos e na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na planilha do id. 90609356 (sem a inclusão de honorários), com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação. Por outro lado, diante do valor da dívida executada, designa-se audiência especial de conciliação para o dia 22 de abril de 2026 às 13:10 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência. Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora. SERRA, 10 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução. ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26010913374906400000081118281 1. PETICAO INICIAL Petição inicial (PDF) 26010913374915500000081118282 2. PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26010913374934300000081118283 3. DOC. SINDICO ANA PAULA Documento de Identificação 26010913374955000000081118284 4. RELATORIO DE DEBITOS Documento de comprovação 26010913374979400000081118285 5. TAXAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 26010913375002900000081118286 6. ATA DE ELEICAO DO SINDICO ATUALIZADA Documento de comprovação 26010913375028200000081118287 7. PREVISAO ORCAMENTARIA Documento de comprovação 26010913375056400000081118288 7.1. PREVISAO ORCAMENTARIA 2 Documento de comprovação 26010913375075700000081118289 8. CONVENCAO Documento de comprovação 26010913375105300000081118290 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011211594779000000081176075 Despacho Despacho 26011617150745800000081178675 Despacho Despacho 26011617150745800000081178675 Petição (outras) Petição (outras) 26021214102885900000083170925 1. PETICAO DE JUNTADA Petição (outras) em PDF 26021214102896200000083181529 2. PLANILHA DE DEBITOS ATUALIZADA Documento de comprovação 26021214102914600000083181530 SERRA, 10/03/2026 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 640, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-172 Polo Passivo: Nome: Jonathan Pereira Dias Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 640, Torre 1 0402, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-172