Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
EXECUTADO: WALLACE ROSSONI, CAMILA PIOLI, ESPÓLIO DE JAYME BERGAMASCHI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS MM. Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) os REQUERIDOS WALLACE ROSSONI(xxx.958.xxx-10) e ESPÓLIO DE JAYME BERGAMASCHI representado por Julia Belloti, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação e, para NO PRAZO DE 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 39.591,22 (trinta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos). ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; b) No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC); c) É dever do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. Em caso contrário, pode incidir em multa fixada pelo Juiz, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); e) Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixou-se de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida f) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. ARACRUZ, 08/10/2025 Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas)
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001589-56.2022.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)