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5000245-36.2025.8.08.0038
Execução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 5.853,01
Orgao julgador
Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
CAETANO MASARIN JUNIOR
CPF 071.***.***-37
GILSON VIEIRA DE OLIVEIRA
CPF 769.***.***-72
Advogados / Representantes
WEVERTON GUEIS RODRIGUES
OAB/ES 27437•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CAETANO MASARIN JUNIOR em 05/03/2026 23:59.
07/03/2026, 03:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
06/03/2026, 04:18Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.
06/03/2026, 04:18Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: CAETANO MASARIN JUNIOR EXECUTADO: GILSON VIEIRA DE OLIVEIRA Nome: GILSON VIEIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Piauí, 131, fundos armazém Cirilo Calegari, Beira Rio, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL O MM Juiz de Direito do Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de NOVA VENÉCIA, por nomeação na forma da lei manda ao Oficial de Justiça deste juizo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE a) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exeqüendo, no valor de R$ 5.853,01 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e um centavos), PREFERENCIALMENTE os veículos placa MQN1868 ES FORD/F1000, ano de fabricação 1982, ano modelo 1982 e veículo placa MPY4066 ES GM/CHEVROLET C1404, ano fabricação 1978, ano modelo 1978 b) INTIMAR O EXECUTADO PARA APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, hipótese em que o Juízo deverá estar devidamente garantido; (ENUNCIADO 117). c) DEPOSITAR os bens em mãos do executado. d) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC/2015. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Lavrar os respectivos autos; b) Se a Penhora recair sob bens passíveis de Registro (móveis/imóveis e ou direitos) proceda a averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo a habitabilidade (FONAJE – Enunciado 14). d) Não encontrando bens penhoráveis, devera relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor quando este for pessoa jurídica. Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório dos bens até ulterior determinação do Juiz (art. 836, §§1º e 2º do CPC/2015). e) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s) nos 10(dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, certificando pormenorizadamente o ocorrido, diligenciando no que couber a este procedimento especial (FONAJE, Enunciado 37 e art. 830, §1° CPC). NOVA VENÉCIA, 16 de janeiro de 2026. Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5000245-36.2025.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/02/2026, 13:29Juntada de certidão
03/02/2026, 01:15Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/02/2026, 01:15Expedição de Mandado.
16/01/2026, 11:03Juntada de Certidão
09/10/2025, 02:11Decorrido prazo de CAETANO MASARIN JUNIOR em 07/10/2025 23:59.
09/10/2025, 02:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 03:09Publicado Intimação - Diário em 16/09/2025.
16/09/2025, 03:09Expedição de Intimação - Diário.
12/09/2025, 14:40Proferido despacho de mero expediente
04/09/2025, 16:53Conclusos para despacho
29/08/2025, 15:00Documentos
Despacho
•04/09/2025, 16:53
Decisão
•27/08/2025, 17:49
Despacho
•11/02/2025, 15:12