Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CAMILA ISABELA DA SILVA MONTEIRO AUTOR DO FATO: GEZISCA DE OLIVEIRA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Em audiência ID 31097997, o Ministério Público propôs a transação penal ao autor do fato, de acordo com o artigo 76 da Lei 9.099/95, consistente em pagamento da prestação pecuniária, aceita pela autora do fato CAMILA ISABELA DA SILVA MONTEIRO. A certidão de ID 70916707, certifica que o autor do fato cumpriu as condições estabelecidas na transação penal. O Ministério Público manifestou-se em ID 68370220, requerendo a extinção da punibilidade, ante o cumprimento das condições. Isto posto, restando comprovado o cumprimento das condições impostas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CAMILA ISABELA DA SILVA MONTEIRO, com fulcro no artigo 76, §4° da Lei 9.099/95. P.R.I. Dispensada a intimação do autor do fato, de acordo com o Enunciado 105 do FONAJE. Procedam-se às demais anotações e comunicações de estilo. Após, certifique-se nos autos, quanto ao cumprimento do acordo de transação penal referente à GEZISCA DE OLIVEIRA, eis que a informação que consta em ID 70916707, refere-se a Camila Isabela da Silva Monteiro. 2ª Secretaria Inteligente de Guaçuí/ES, 2 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 2ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, CENTRO, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000343-11.2021.8.08.0018 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
06/02/2026, 00:00