Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GETULIO GUSMAO ROCHA - ES11016, PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989, RODRIGO MELLO DE ALMEIDA - ES6796 EXECUTADO(A) Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Predio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Advogados do(a)
INTERESSADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 SENTENÇA/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5020496-90.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: JUAREIS PEDROZA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Eduartino Silva, 13, Flexal I, CARIACICA - ES - CEP: 29155-592 Advogados do(a) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JUAREIS PEDROZA DO NASCIMENTO em face de BANCO AGIBANK S.A. No Id. 88829523, a parte executada comprova o depósito de R$ 9.851,27, relativo ao cumprimento da obrigação imposta na sentença de Id. 55174090, mantida em sede recursal (Id. 75432071), com trânsito em julgado certificado no Id. 75432076. Pelo exposto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Informados os dados bancários no Id. 89021022, EXPEÇA-SE ALVARÁ para transferência eletrônica em favor da parte exequente, JUAREIS PEDROZA DO NASCIMENTO, podendo o fazê-lo em nome de seu(ua) advogado(a), caso requeira e possua poderes para tanto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, 4 de fevereiro de 2026 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
06/02/2026, 00:00