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5001860-45.2022.8.08.0045

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.336,71
Orgao julgador
São Domingos do Norte - Vara Única
Partes do Processo
LUCAS PONTE NEVES
CPF 138.***.***-30
Autor
JEFFERSON LUIZ DA ROCHA
CPF 100.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
EDIVANIA DE SOUZA DANIELLI
OAB/ES 35433Representa: ATIVO
FABIO BARRETO
OAB/ES 12439Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/03/2026, 01:06

Decorrido prazo de LUCAS PONTE NEVES em 26/02/2026 23:59.

06/03/2026, 01:06

Decorrido prazo de JEFFERSON LUIZ DA ROCHA em 26/02/2026 23:59.

06/03/2026, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

03/03/2026, 00:40

Publicado Sentença em 09/02/2026.

03/03/2026, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: LUCAS PONTE NEVES REQUERIDO: JEFFERSON LUIZ DA ROCHA Advogados do(a) REQUERENTE: EDIVANIA DE SOUZA DANIELLI - ES35433, FABIO BARRETO - ES12439 SENTENÇA Relatório dispensado por força do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001860-45.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Foi deferido o requerimento de bloqueio de valores e bens do executado, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. O exequente requereu em ID 84451659 a extinção do feito, em razão do pagamento da obrigação e a liberação de restrições. Isso posto, com base no que dispõe o artigo 924, II do CPC, declaro extinta a presente execução. Sem custas e honorários, conforme determina artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Efetuei a baixa dos bloqueio de valores de titularidade do executado, por meio do sistema SISBAJUD, bem como procedi à retirada de restrição de transferência imposta em veículo de propriedade do executado, por meio do sistema RENAJUD, conforme detalhamentos anexos. P. R. I. Certificado o trânsito, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 13:34

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

03/02/2026, 17:22

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

15/01/2026, 17:46

Conclusos para julgamento

14/01/2026, 19:01

Juntada de Petição de extinção do feito

04/12/2025, 15:52

Proferido despacho de mero expediente

22/10/2025, 19:28

Conclusos para decisão

22/08/2025, 15:12

Juntada de Petição de petição (outras)

15/07/2025, 12:45

Juntada de Informações

15/03/2025, 15:02
Documentos
Sentença
15/01/2026, 17:46
Sentença
15/01/2026, 17:46
Despacho - Carta
22/10/2025, 19:28
Decisão
18/06/2024, 19:11