Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEVINO GRIGORIO FILHO
EXECUTADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS LUIZ DALMASO PINTO - ES20367 Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5002917-93.2025.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. O executado informou o cumprimento da obrigação, em ID 83624541, apresentando o comprovante do depósito judicial em ID 83624551. O exequente concordou com o valor depositado em ID 83735639 e, requereu a transferência de valores para a conta do patrono, bem como a extinção do feito. Isso posto, com base no que dispõe o artigo 924, II do CPC, declaro extinta a presente execução. Expeça-se alvará de transferência em favor do patrono do exequente, conforme requerido em ID 83735639. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta sede. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00