Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FRANCILENE TEIXEIRA DE SOUZA
REQUERIDO: FELIPPE RIBEIRO MARTINS, HENRIQUE GAUDIO CAMPOS DA FONSECA, IGOR NUNES COUTINHO, FERNANDO MESQUITA MAU, CLADIMIR DIVINO SILVA JUNIOR, VILA VELHA VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A. DECISÃO / CARTA AR 1. Em que pese a relevância das alegações da parte autora, bem como o fato novo apresentado por esta nas petições IDs 77805451 e 78802389, no caso em questão, considerando que a parte autora confessa na inicial que não adquiriu o veículo oferecido em garantia no contrato de alienação fiduciária celebrado com a instituição financeira requerida, bem como que assinou o contrato de financiamento com o objetivo de fazer um investimento, neste momento processual, não há como deferir a tutela antecipada pretendida pelo polo ativo, razão pela qual MANTENHO a Decisão ID 77328792. 2. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do NCPC, em virtude da ausência de conciliadores e/ou mediadores no PJES, conforme conclusão do Relatório da Comissão de Estudos do Novo Código de Processo Civil. 3.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 5032796-78.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora da presente decisão. 4. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PETICAO INICIAL Petição Inicial 25082516364530100000072902722 CNH Documento de Identificação 25082516364608500000072902725 PROCURAÇAO AD JUDICA ET EXTRA Documento de representação 25082516364669500000072902726 04 - FRANCILENE TEIXEIRA - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25082516364747200000072902728 BOLETIM UNIFICADO - BU Documento de comprovação 25082516364817900000072902731 CONTRATO BANCO PAN X FRANCILENE Documento de comprovação 25082516364902800000072902735 EXTRATO DA DIVIDA - BANCO PAN Documento de comprovação 25082516364967600000072902737 CONTRATO DE GARANTIA ASSINADO - FELIPPE RIBEIRO Documento de comprovação 25082516365050000000072902742 CONVERSA WHATSAPP - FRANCILENE X FELIPPE Documento de comprovação 25082516365117000000072902743 10 - CONTATO - ADV THIAGO X DR FELIPPE RIBEIRO Documento de comprovação 25082516365187400000072902744 CONTATO - ADV THIAGO X HENRIQUE GAUDIO Documento de comprovação 25082516365259500000072902745 CONTATO - ADV THIAGO X VILA VELHA VEICULOS Documento de comprovação 25082516365328300000072902747 CONTATO - ADV THIAGO X IGOR NUNES Documento de comprovação 25082516365391700000072902749 CONTATO - ADV THIAGO X FERNANDO MESQUITA Documento de comprovação 25082516365459500000072902751 DOSSIE VEICULO - DETRAN_ES Documento de comprovação 25082516365526600000072902754 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082615215790400000072955295 Decisão - Carta Decisão - Carta 25090109140782200000073307357 PETICAO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Petição (outras) 25090423041963000000073738920 FATO NOVO - REITERAÇÃO DOS PEDIDOS Petição (outras) 25091717402137400000074652261 NOTIFICACÃO DO BANCO Documento de comprovação 25091717402158500000074652267 Vila Velha-ES, 11/12/2025 LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO Juiz de Direito Nome: FELIPPE RIBEIRO MARTINS Endereço: Rua Cornélio Caldas Carvalho, 940, Guaranhuns, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-630 Nome: HENRIQUE GAUDIO CAMPOS DA FONSECA Endereço: Rua Sete de Setembro, 474, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-000 Nome: IGOR NUNES COUTINHO Endereço: Travessa Plácido Duarte Barcellos, 25, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-200 Nome: FERNANDO MESQUITA MAU Endereço: Rua Londrina, 127, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-035 Nome: CLADIMIR DIVINO SILVA JUNIOR Endereço: Rua Hortênsias, 381, Coqueiral, ARACRUZ - ES - CEP: 29199-039 Nome: VILA VELHA VEICULOS LTDA Endereço: Rua Luciano das Neves, 2233, Loja 01, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-015 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1.374, - de 612 a 1510 - lado par, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100
06/02/2026, 00:00