Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: NILSON GONCALVES ZANONI
REU: BANCO AGIBANK S.A D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5015047-14.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE CONVERSÃO DE OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PADRÃO C/C DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por NILSON GONÇALVES ZANONI em face de BANCO AGIBANK S.A. A requerente alega, em síntese, que sofre descontos mensais em seu benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez NB 603.960.830-0, referente a cartão consignado junto ao requerido, contrato de nº 1505485065. Ademais, refuta o autor a celebração do negócio jurídico, aduz vício de consentimento pela omissão de informações acerca da taxa mensal, além de cláusulas abusivas, que restringem direitos, impõe desvantagem exagerada e afrontam as normas de proteção do consumidor. Pugna em sede de tutela, a cessação imediata dos descontos das mensalidades em seu benefício previdenciário. Brevemente relatado. Decido. POSTERGO a análise do pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para momento posterior ao estabelecimento do contraditório. DEFIRO em favor do requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Determino a CITAÇÃO do requerido, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Transcorrido o prazo de contestação, com ou sem manifestação, INTIME-SE o requerente, por seu advogado, para, no prazo legal, apresentar réplica. Transcorrido os prazo fixados, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, prédio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709
06/02/2026, 00:00