EnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: NEUSA RAIMUNDO PEREIRA MOULAZ, INGRID SCHNEIDER, CELIA REGINA NASCIMENTO RECCO, ANNE HELEN SPAVIER FERREIRA, VALESCA TRES MEDINA Advogados do(a)
INTERESSADO: LORENA RODRIGUES LACERDA - ES24416, LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO - ES6821
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE VILA VELHA (ES)- IPVV SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5019647-54.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos em inspeção Em que pese a manifestação do Executado no ID 82299173, os valores nos ofícios dos precatórios correspondem exatamente aos valores ratificados pelo Município e homologados por este Juízo. Nesse liame e como certificado pela Secretaria, não há que se fala em correção de valores. Prosseguindo, considerando que já foi expedido o alvará referente aos honorários sucumbenciais e os ofícios dos precatórios devidamente expedidos, dando integral cumprimento à decisão de ID 75409393, entendo que a obrigação foi satisfeita. Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada. INTIMEM-SE para ciência. Com o trânsito, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE. DILIGENCIE-SE. Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
12/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
11/05/2026, 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/05/2026, 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/05/2026, 18:07
Conclusos para despacho
16/04/2026, 20:28
Juntada de certidão
16/04/2026, 20:28
Juntada de Petição de petição (outras)
16/04/2026, 15:28
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2026, 13:20
Conclusos para despacho
16/03/2026, 10:32
Juntada de Certidão
06/03/2026, 00:26
Decorrido prazo de ANNE HELEN SPAVIER FERREIRA em 12/11/2025 23:59.
06/03/2026, 00:26
Decorrido prazo de VALESCA TRES MEDINA em 12/11/2025 23:59.
06/03/2026, 00:26
Decorrido prazo de CELIA REGINA NASCIMENTO RECCO em 28/01/2026 23:59.