Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: ALEXANDRE AHNERT, RITA LICIA GRIGOLETO AHNERT, EUCLIDES AHNERT, SIMONE BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001065-39.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Comprovante de pagamento das custas processuais em ID 17452357. Em ID 56247708, foi deferido o requerimento de bloqueio de valores e bens do executado por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. O exequente informou em ID 79693844 que a obrigação principal foi cumprida, com o pagamento de R$ 19.099,35, pendente os honorários advocatícios em que foi apresentada proposta de acordo sobre a redução do percentual para 0,5% sobre o valor acordado de R$ 955,00. Por fim, requereu o exequente que ressalvada do valor correspondente a parcela de honorários sucumbenciais, requer a baixa de todas as penhoras. Isso posto, com base no que dispõe o artigo 924, II do CPC, declaro extinta a execução quanto à obrigação principal, prosseguimento quanto aos honorários advocatícios. Intimem-se os executados para se manifestarem sobre a proposta de acordo em ID 79693844, referente aos honorários advocatícios, no prazo de 05 dias. Procedi à baixa da restrição imposta sobre veículos de propriedade dos executados, por meio do sistema RENAJUD, conforme detalhamentos anexos. Efetuei a transferência de R$ 2.000,00 referente a reserva dos honorários advocatícios de titularidade do executado, Alexandre Ahnert e realizei o desbloqueio do remanescente. Diligencie-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito