Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES
REQUERIDO: FADINHO FIGUEIRA DE BARROS, ALDAYRA CORTES DE BARROS Advogado do(a)
REQUERIDO: LUCAS DE FREITAS LEAL - ES30497 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise dos requerimentos constantes em petição ID91561716. Compulsando os autos, verifico que a imissão provisória na posse do imóvel objeto da desapropriação já foi regularmente deferida por decisão anterior, estando pendente apenas o seu cumprimento. Dessa forma, determino a expedição do competente mandado de imissão na posse, nos exatos termos da decisão já proferida, devendo a serventia observar as condições ali estabelecidas. Determino ainda, a citação de todos os herdeiros de Aldayra Cortes de Barros, no endereço indicado nos autos (ID91520075), para que passem a integrar a lide e, querendo, apresentem manifestação no prazo legal. Quanto à regularização da representação processual de Fadinho Figueira de Barros e à intimação do Ministério Público, já determinadas anteriormente, certifique a serventia o respectivo cumprimento. Cumpra-se. Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000179-58.2022.8.08.0039 DESAPROPRIAÇÃO (90)