Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MICHELLE BERTANZETTI GHIDINELLI DA CUNHA CANDIDO MELLO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a)
INTERESSADO: BARBARA PIMENTEL MARIM - ES34819 Advogado do(a)
INTERESSADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível, encaminho a presente intimação ao REQUERIDO para que cumpra o disposto na sentença de id 81756357, no prazo de 15 (quinze) dias,, devendo proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido e de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. Vitória, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema. ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5052257-06.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/02/2026, 00:00