Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
REQUERENTE: NATÁLIA RODRIGUES MARTINS - ES25878
REU: CINCO ESTRELAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI
REQUERIDO: PAULO ALEXANDRE GALLIS PEREIRA BARAONA, ALINE FARIA SANTOS RABELO DE AZEVEDO Advogados do(a)
REQUERIDO: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, DAVI MOREIRA RAMOS - ES36046, MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA - ES19008 Advogados do(a)
REU: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, DAVI MOREIRA RAMOS - ES36046, MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA - ES19008 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0036937-79.2016.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de CINCO ESTRELAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI e outros. As partes foram intimadas para manifestarem concordância com o julgamento antecipado da lide (ID 63714773). Nesta oportunidade, a parte autora concordou com a prolação da sentença e requereu a juntada do laudo pericial produzido nos autos do processo nº 0030545-26.2016.8.08.0024. Na petição do ID 71962207, a parte requerida pugnou pela utilização de prova emprestada (laudo pericial) produzida nos autos da Ação Revisional nº 0030545-26.2016.8.08.0024, bem como a suspensão do presente feito até a homologação da referida prova técnica, alegando a existência de conexão e prejudicialidade externa. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a presente Ação Monitória tem por objeto a cobrança de dívida oriunda de contratos bancários firmados entre as partes. Paralelamente, tramita neste Juízo a Ação Revisional nº 0030545-26.2016.8.08.0024, na qual se discute a validade de cláusulas e a evolução do saldo devedor dos mesmos instrumentos contratuais. O laudo pericial anexado parcialmente a estes autos confirma expressamente que o contrato objeto desta monitória (Contrato nº 292.102.599) foi analisado na perícia realizada na ação conexa. Entretanto, conforme demonstrado pela requerida e corroborado pela decisão proferida naqueles autos (ID 71962208), a prova pericial ainda carece de complementação e esclarecimentos quanto à evolução do débito e encargos aplicados. Nesse contexto, vislumbra-se nítida relação de prejudicialidade externa, uma vez que a definição do quantum debeatur na ação revisional impactará diretamente na liquidez e exigibilidade do título que embasa a presente monitória. O prosseguimento deste feito sem a consolidação da prova técnica na demanda revisional poderia ensejar decisões conflitantes e execuções de valores incertos. Dessa forma, a suspensão do processo é medida impositiva quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente (art. 313, V, "a", do CPC). Dessa forma, DEFIRO o pedido formulado na petição do ID 71962207, admitindo a utilização da prova pericial produzida nos autos nº 0030545-26.2016.8.08.0024 como prova emprestada neste feito. Ademais, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até que ocorra a homologação definitiva do laudo pericial nos autos da Ação Revisional conexa (nº 0030545-26.2016.8.08.0024). Após a homologação do laudo naqueles autos, traslade-se cópia integral da prova técnica e da decisão homologatória para este processo, intimando-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21426347 Petição Inicial Petição Inicial 23020716414414700000020584952 21426347 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020716414414700000020584952 21426347 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020716414414700000020584952 21788319 Habilitação nos autos Petição (outras) 23021612223273300000020929416 21788321 PROCURAÇÃO e SUBSTABELECIMENTO 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23021612223287900000020929418 22586716 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031012594417600000021687209 27153756 Decurso de prazo Decurso de prazo 23062817034899300000026038581 27231885 Habilitação nos autos Petição (outras) 23062915322728200000026113175 28348365 Petição (outras) Petição (outras) 23072110371101000000027181442 28639552 Despacho Despacho 23080413545102400000027460356 28639552 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080413545102400000027460356 29395064 Petição (outras) Petição (outras) 23081511310975300000028176498 29395072 Embargos à monitória assinado Documento de comprovação 23081511310994800000028176806 29491828 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081615590693800000028268620 30537505 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 23090616500501100000029254592 30537510 Ato Normativo 220-2022 Documento de comprovação 23090616500529500000029254597 30538168 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 23090616554726100000029255348 30538171 Ato Normativo 220-2022 Documento de comprovação 23090616554754300000029255350 30538173 Procuração e Substabelecimento - Ajure ES (agosto-2023) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23090616554770000000029255352 34565783 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23112716452698100000033061855 41380087 Despacho Despacho 24041517585562700000039463884 46873785 Certidão Certidão 24071715284281900000044597374 41380087 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041517585562700000039463884 47777939 Petição (outras) Petição (outras) 24073117463254100000045439442 47777951 Doc.01 - Substabelecimento Petição (outras) em PDF 24073117463271700000045439453 63714773 Despacho Despacho 25022114533162200000056616487 30538600 Juntada Laudo Pericial Petição (outras) 25031314385563400000029256672 63714773 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022114533162200000056616487 70399043 Petição (outras) Petição (outras) 25060610370908500000062504186 70399051 Procuracao substabelecimento BB 260124 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060610370922200000062504194 70399824 Laudo Pericial Petição (outras) 25060610543216800000062505067 70530604 Certidão Certidão 25061617580815600000062620859 71962207 Petição (outras) Petição (outras) 25063018585797100000063897065 71962208 Doc.01 - Decisão Revisional Documento de comprovação 25063018585812700000063897066 71962209 Doc.02 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25063018585826700000063897067 80528879 Petição (outras) Petição (outras) 25100916115630300000076229241