Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ANA PAULA ROSA POMPERMAIER, RONIVALDO POMPERMAIER Advogado do(a)
REQUERENTE: DANIEL TREVEZZANI - ES28076
REQUERIDO: ZIRLEI MARIA DA SILVA, EVANDRO JOSE DA SILVA CERTIDÃO CONFORMIDADE INICIAL COM CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s). Desta forma, INTIMO a parte REQUERENTE e CITO a parte REQUERIDA de todos os termos do processo e para: a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 2º Juizado Especial Cível Data: 20/03/2026 Hora: 14:00 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 2º Juizado Especial Cível, no Fórum Des. Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660, ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide. FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=89035958502 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos. A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (27) 3134-7055, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual. ADVERTÊNCIAS AO
REQUERENTE: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (sistema PJE ou DJe), de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 3- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; 5- É necessário o comparecimento pessoal da parte AUTORA, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. ADVERTÊNCIAS AO
REQUERIDO: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa (ressalvado os casos em que os referidos atos estiverem arquivados em pasta própria neste juizado); 3- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012); 4- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 5- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 6- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 7- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL: As movimentações processuais poderão ser consultadas diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020316332800800000082514916 2. PROCURAÇÃO ANA PAULA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020316332872100000082518963 3. PROCURACAO RONIVALDO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020316332903700000082518964 4. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ANA PAULA Documento de comprovação 26020316332932400000082518968 5. DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA RONIVALDO Documento de comprovação 26020316332959800000082518973 6. CNH ANA PAULA Documento de comprovação 26020316332987300000082518976 7. CNH RONIVALDO Documento de comprovação 26020316333003800000082518977 8. Certidão de casamento Documento de comprovação 26020316333038400000082519000 9. Certidão de nascimento Esther Documento de comprovação 26020316333103000000082519001 10. Contrato Documento de comprovação 26020316333130600000082519002 11. Recibo de pagamento Documento de comprovação 26020316333168700000082519004 12. Comprovante de pagamento PIX Documento de comprovação 26020316333186900000082519005 13. FOLDER Documento de comprovação 26020316333199400000082520256 14. Conversa Whatsapp Documento de comprovação 26020316333219300000082520257 15. Distrato Documento de comprovação 26020316333248700000082520258 16. Cartão CNPJ requerida Documento de comprovação 26020316333269100000082520259 17. Comprovante de residência Documento de comprovação 26020316333293300000082520262 Linhares/ES, 4 de fevereiro de 2026 JC DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Nome: ANA PAULA ROSA POMPERMAIER Endereço: Comunidade de Santa Rosa, S/N, Comunidades de São Rafael, Distrito de Japira, LINHARES - ES - CEP: 29918-981 Nome: RONIVALDO POMPERMAIER Endereço: Comunidade Santa Rosa, S/N, Comunidades de São Rafael, Distrito de Japira, LINHARES - ES - CEP: 29918-981 Nome: ZIRLEI MARIA DA SILVA Endereço: Rua Doutor Prudente de Moraes, 333, Chácara das Pedras, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91330-170 Nome: EVANDRO JOSE DA SILVA Endereço: Rua Dona Adda Mascarenhas de Moraes, 1120, Jardim Itu Sabará, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91220-140
Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001621-47.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
06/02/2026, 00:00