Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NATCOFARMA DO BRASIL LTDA
EXECUTADO: VIVA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, BRESSED PARTICIPACOES LTDA, GRUPO RICARO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARTINA VAREJAO GOMES - ES20208 DESPACHO / CARTA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5045522-45.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade, caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25120214385442300000079612076 Doc. 01 - Procuração - Natcofarma Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25120214385470000000079612079 Doc. 02 - Contrato Social Documento de comprovação 25120214385495600000079612080 Doc. 03 - Guia de Custas Documento de comprovação 25120214385558800000079612081 Doc. 04 - Comprovante Pagamento Custas Documento de comprovação 25120214385575600000079612082 Doc. 05 - Confissão de Dívida Documento de comprovação 25120214385589100000079612083 Doc. 06 - Planilha Atualização Monetária Documento de comprovação 25120214385618400000079612085 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120309231812000000079621037 Decisão Decisão 25120415524818700000079807986 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120415524818700000079807986