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5033068-67.2024.8.08.0048

Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 6.325,80
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ARCOS ASSESSORIA LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-88
Autor
CUTMANIA CORTE E GRAVACAO A LASER LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-51
Reu
Advogados / Representantes
RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA
OAB/ES 21940Representa: ATIVO
IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS
OAB/SP 363573Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

25/04/2026, 00:08

Publicado Decisão em 24/04/2026.

25/04/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ARCOS ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CUTMANIA CORTE E GRAVACAO A LASER LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS - SP363573 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO A ordem de penhora reiterada retornou com constrição integral da quantia executada (R$ 2.051,63), conforme extrato anexo. Em relação à indisponibilidade excessiva (R$820,92), procedeu-se o imediato desbloqueio, na forma do art. 854, §1º, do CPC. Intimem-se as partes, podendo o(a) executado(a) opor embargos à execução à execução no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido(a) de que o silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado. Opostos embargos, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5033068-67.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para se manifestar em até 15 (quinze) dias e, após, conclusos para decisão. Transcorrido o prazo sem embargos/impugnação ou havendo concordância expressa com o bloqueio, expeça-se alvará em favor da parte exequente, inclusive em nome de seu advogado, se possuir poderes para tanto. Em seguida, conclusos para extinção do cumprimento de sentença. SERRA, 22 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ARCOS ASSESSORIA LTDA Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 2162, sala 924, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-080 Nome: CUTMANIA CORTE E GRAVACAO A LASER LTDA Endereço: VITORIA ROSSI MARTINI, 293, COMERCIAL VITORIA MARTINI, INDAIATUBA - SP - CEP: 13347-613

23/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

22/04/2026, 10:53

Proferidas outras decisões não especificadas

22/04/2026, 10:52

Processo Inspecionado

22/04/2026, 10:52

Conclusos para decisão

22/04/2026, 10:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026

17/04/2026, 00:11

Publicado Decisão em 17/04/2026.

17/04/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ARCOS ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CUTMANIA CORTE E GRAVACAO A LASER LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS - SP363573 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Promove-se tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 15/05/2026, cujo resultado será obtido no dia 20/05/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo. exequente: Nome: ARCOS ASSESSORIA LTDA Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 2162, sala 924, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-080 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5033068-67.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. SERRA, 14 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Requerente/

16/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

15/04/2026, 15:28

Proferidas outras decisões não especificadas

14/04/2026, 14:55

Processo Inspecionado

14/04/2026, 14:55

Conclusos para despacho

06/04/2026, 18:57

Expedição de Certidão.

06/04/2026, 18:57
Documentos
Decisão
22/04/2026, 10:52
Decisão
22/04/2026, 10:52
Decisão
14/04/2026, 14:55
Decisão
14/04/2026, 14:55
Sentença
18/11/2025, 19:44
Sentença
18/11/2025, 19:44
Despacho
10/06/2025, 16:09
Despacho
10/06/2025, 16:09
Decisão
18/03/2025, 13:27
Decisão
18/03/2025, 13:27
Decisão
15/03/2025, 17:33
Despacho
10/03/2025, 21:50
Despacho
10/03/2025, 21:49
Despacho
18/10/2024, 14:52