Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: EDUARDO DOS SANTOS SAMPAIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, FLAVIO DA SILVA POSSA - ES14386, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0036233-96.2013.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de título executivo extrajudicial em que figuram como partes exequente SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – e executado EDUARDO DOS SANTOS SAMPAIO. Após a conversão dos autos físicos para o meio eletrônico, operou-se a penhora e a avaliação da motocicleta HONDA/CB 300R, placa OYD3E39, avaliada em R$12.000,00 (ID 63770427). Ato contínuo, as partes noticiaram a composição de acordo extrajudicial (ID 68617665), no valor total de R$2.222,35. A transação foi devidamente homologada em 21/07/2025 (ID 73325902), ocasião em que o feito foi suspenso para o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, a parte exequente peticionou informando a quitação integral do débito e pugnou pela baixa definitiva das restrições veiculares ainda constantes nos sistemas auxiliares (ID 87080504). É o relatório. Decido. 1 - Com a quitação da dívida, a finalidade da execução foi alcançada. Desta forma, a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. 2 - Diante da persistência de restrição no sistema RENAJUD sobre o veículo HONDA/CB 300R, placa OYD3E39, procedi, nesta data, à imediata retirada da restrição sobre o veículo, conforme comprovante em anexo. Custas processuais remanescentes, se houver, ficam dispensadas (CPC, art. 90, §3°). Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito