Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: DORISE DOS SANTOS ROCHA
INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
INTERESSADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença parcialmente procedente os pedidos autorais, condenando a requerida a: “DISPOSITIVO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5010346-05.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para: I - CONFIRMAR a decisão liminar concedida no id. 66044268; II – DETERMINAR que a ré efetue o refaturamento dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO, DEZEMBRO DE 2024 e JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO de 2025 de acordo com a média de consumo dos doze meses anteriores; III – DETERMINAR que a requerida proceda a nova vistoria na instalação nº 0160474272 a fim de se verificar possível desvio ilegal de energia; IV - CONDENAR, ainda o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir do arbitramento, conforme súmula 362, STJ” (id. n° 80169479); Petição interpondo embargos de declaração alegando omissão ao determinar correção em caso de não pagamento (id. n° 81433712); Requerimento do autor requerendo cumprimento de sentença e dados para expedição do alvará (id. n° 82236174); Embargos acolhidos (id. n° 82325003); Certificado o trânsito em julgado em 05/02/2026 (id. n° 90065781); Requerimento da autora pleiteando cumprimento de sentença e informando dados para expedição do alvará (id. n° 90473903); Manifestação do executado demonstrando cumprimento da obrigação de pagar (id. n° 91533341); Requerimento feito pela autora pleiteando expedição de alvará (id. n° 92519103). Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Verifica-se o cumprimento da obrigação, consubstanciada no id. n° 91533341.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada no id. n° 91533341, observando-se os devidos poderes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sirva o presente como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). _______________________________________________________________________________________________________ Nome: DORISE DOS SANTOS ROCHA Endereço: Rua Cisne, 114, Novo Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29161-550 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, SALA 101 102 201 202 301 302 EDIF MAXXI I, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310
16/04/2026, 00:00