Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: WILLIAN REZENDE RANGEL
REQUERIDO: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
REQUERENTE: MOISES SARTORIO CYPRIANO - ES18292 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO APRIGIO MENEZES - ES1599 DESPACHO Considerando o pedido de produção de prova pericial formulada pelo autor, ID 74711505, nomeio o Dr. Alandino Pierre para sua realização, devendo a Serventia promover a sua intimação para estimar seus honorários no prazo legal. Em consonância com o caput do art. 465 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Dê-se ciência às partes quanto à nomeação, bem como das disposições constantes do § 1º do preceptivo legal referenciado. Seguidamente,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5011316-53.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o douto perito nos termos do § 2º do mencionado dispositivo. Tratando-se de perícia solicitada pela requerente, fixo os honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos da RESOLUÇÃO N° 06/2012, devendo ser observado o disposto no art. 8º, portanto: “Os valores de que tratam esta Resolução serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, por meio de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com base na variação do IPCA – E do ano anterior ou outro índice que o substitua”. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00